top of page

Imposto de Renda 2022

Se você precisa de ajuda para saber tudo sobre seu imposto de renda 2020, basta ler este artigo que detalhamos para tirar todas as dúvidas e orientar como deverá fazer sua declaração. 

Fique atento aos prazos e as obrigatoriedades.

Imposto de Renda 2022

O imposto de renda é um documento obrigatório à todos os brasileiros. Ele é solicitado de forma anual pela Receita Federal, órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, do Governo Federal. Os valores arrecadados no imposto de renda são repassados à Receita Federal, que, futuramente, direciona para o Governo Federal.
Embora seja de caráter obrigatório, existem algumas pessoas que são totalmente isentas do IRPF 2022. Especificamente, estas pessoas não devem ter uma renda muito elevada ou ser portador de alguma doença. Ou seja, são totalmente isentas de fazer a sua declaração de imposto de renda.

Prazo de Entrega e Multa

 O prazo limite para entrega da declaração do imposto de renda 2020 inicia no dia 02/03/2022 e termina às 23:59:59 do dia 30/04/2022. (Prorrogado para 31/05/2022).

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido.

Declaração Imposto de Renda 2022

A Receita Federal é o órgão que administra todo o processo do imposto de renda, até mesmo a fiscalização sobre as possíveis irregularidades.
Nos meses de março e abril de cada ano, todos os brasileiros devem enviar a Receita Federal a declaração do imposto de renda, que é um documento onde devem estar descritos todos os gastos, ganhos ou rendimentos que o cidadão obteve durante o ano base, essa declaração serve como comprovação que tudo surgiu de forma legal.

Quem deve declarar o imposto de Renda 2022

A Receita Federal brasileira exige a declaração do Imposto de renda em diversas situações, mesmo que o cidadão não precise necessariamente pagar o imposto. Esse controle da Receita Federal é rígido para evitar que ocorra a sonegação do imposto de renda. Confira abaixo quem deve declarar o imposto de renda – Só é necessário se enquadrar em 1 dos requisitos para ser obrigado a declarar:

1- Pessoa física residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2021;

 

2- Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

 

3- Qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;

 

4- Quem teve propriedades e bens de direitos em 2021 com valores superiores a R$ 300.000,00

 

5- Qualquer contribuinte que passou à condição de residente no Brasil durante 2021, e permaneceu até o final do ano;

 

6- Quem teve receita bruta de atividade rural em 2021 igual ou superior a R$ 142.798,50;

 

7- Quem quer compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.

Confira as datas de pagamento da restituição do Imposto de renda 2022 e paneje-se para receber o seu valor.

Como fazer declaração do imposto de Renda

Assim que a Receita Federal liberar a confecção do imposto de renda, você pode fazê-la por meio de duas maneiras: computador ou também pelo aparelho celular.
No celular, é preciso que baixe o aplicativo do Imposto de Renda, da Receita Federal. O aplicativo está disponível tanto para aparelhos com sistema operacional Android, do Google, ou também iOS, da Apple. O aplicativo é bem fácil e totalmente intuitivo, portanto você não deve ter dificuldade em manuseá-lo.
Sem falar que as formas de preenchimento das informações são totalmente práticas.
Já no computador, você deve fazer o download de dois programas desenvolvimentos para a Declaração
do Imposto de Renda: um é para fazer a declaração o outro é para enviar o documento.Para confeccionar a declaração do imposto de renda é necessário que tenha algumas informações, como a
renda variável, dívidas e ônus, documentos de bens e direitos, doações efetuadas, e recibos de pagamentos. Além destas informações, é preciso que tenha também alguns dados pessoais, como nome completo, dado da conta bancária, cadastro de pessoa física (CPF), entre outras informações.

Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica

O imposto de renda é cobrado pela Receita Federal tanto para pessoas físicas quanto para pessoas
jurídicas, mesmo que essa cobrança seja realizada de maneiras diferentes uma da outra.


Imposto de Renda Pessoa Física: O imposto de renda para pessoas físicas pode ser cobrados de duas maneiras, sendo elas, pelo o IRRF 2022 que significa o imposto de renda retido na fonte ou pela a DIRP 2022 (declaração de ajuste anual do imposto de renda).
O imposto de renda através do IRRF é descontado de acordo com a folha de pagamento do trabalhador, no segundo caso, através da DIRP, é cobrado todo o ano em relação a outros valores da renda do trabalhador, toda a renda que ele venha a adquirir anualmente.


Imposto de Renda Pessoa Jurídica: O imposto de renda para pessoas jurídicas, que são consideradas as igrejas, empresas, partidos políticos, sociedades, órgãos do governo, etc., é cobrado por meio do IRPJ 2022.
Esse imposto é cobrado apenas de empresas em relação ao seus rendimentos mensais.
Devemos levar em consideração que os rendimentos da pessoas jurídica (empresas), e dos proprietários ou sócios (donos das empresas), não são o mesmo indivíduo, ou seja, os rendimentos dos donos da empresa, não devem interferir nos rendimentos da pessoa jurídica.

Como declarar o imposto de renda 2022

Logo após você realizar a sua declaração, a Receita Federal faz as contas e quanto mais despesas médicas, dependentes, etc., você possuir, mais descontos você receberá. A restituição é um direito que todo contribuinte tem de receber do Leão o valor da sua declaração excedente. Se você for um dos inúmeros brasileiros a receberem a restituição, você ganhará seu dinheiro com a correção da taxa Selic.
Todo final de ano, o Governo disponibiliza uma tabela com a relação e o nome de cada contribuinte que irão receber a restituição, essa mesma tabela também, é disponibilizada no site da Receita Federal.

Tabela do Imposto de Renda 2022

As alíquotas do imposto de renda são divulgadas através da tabela, que é coordenada pela Receita Federal, sendo atualizada todos os anos. Como você pode observar a seguir na imagem, a porcentagem das alíquotas é realizada através da faixa salarial. Confira:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
Até 1.903,99 até 2.826,65
Até 2.826,66 até 3.751,05
Até 3.751,06 até 4.664,68
Acima de 4.664,68
7,5
15
22,5
27,5
142,8
354,8
636,13
869,36

Restituição do Imposto de Renda 2022.

 O que muitos brasileiros ainda esquecem ou sequer sabem, é que a Receita Federal anualmente após a entrega e análise de todas as declarações do IRPF 2022, faz uma pequena restituição do valor ao contribuinte.

Desta forma, se você contribuiu com o Ministério da Fazenda com o pagamento do Imposto e Renda, você possui o direito de receber uma restituição em dinheiro desse valor pago para a Receita Federal.

Funciona assim, quando produz a declaração o contribuinte inclui todos os seus gastos durante o ano, chamados de deduções fiscais. Quando analisa os documentos, a Receita desconta do valor pago de imposto taxas com base nestes gastos. 

Consulta Restituição IRPF

Caso você seja uma das pessoas que tem direito a restituição, basta consultar a data em que será efetuado o pagamento por meio do portal da Receita Federal, siga o passo a passo a seguir e consulte:
Entre no Portal da Receita Federal;
Complete onde se pede com seu CPF;
Escolha o ano da sua restituição;
Insira a data de seu nascimento;

Insira o código obrigatório de caracteres da imagem;
Por último clique em “consultar”.
Se a sua restituição não foi divulgada, você pode conferi-la através do calendário da restituição do
imposto de renda, pelo portal da Receita Federal.

Quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes. Neste ano, o primeiro lote de restituição deve sair em 31 de maio.

Isenção do Imposto de Renda 2022

Embora seja obrigatório, algumas pessoas são totalmente isentas do imposto de renda. Para ser isento do IRPF é preciso que não tenha uma renda muito elevado ou seja portador de alguma doença de grande gravidade, como paralisia irreversível e incapacitante, contaminada por radiação, AIDS, tuberculose ativa, doença de Parkinson, fibrose cística, entre outras.
Se você é portador de algumas das doenças citadas acima, é preciso que faça a comprovação com um atestado médico, o médico deverá gerar um laudo médico oficial da união do governo estadual ou do município. É preciso que este comprovante seja recente e ele deve ser apresentado a algum posto de atendimento da Receita Federal, para que assim, consiga sua isenção do imposto de renda com sucesso.

Malha Fina Imposto de Renda 2022

Se você preencher a sua declaração e forem encontrados erros ou informações divergentes com os dados disponíveis na Receita Federal, existem riscos de sua declaração cair na malha fina do imposto de renda.
Esse processo é utilizado para que possam ser apuradas incorreções no preenchimento da declaração, ou tentativas de sonegação do imposto de renda. A malha fina é conhecida como um processo demorado, onde podem ser cobradas multa do contribuinte se for encontrado com irregularidade.
Caso alguém note que enviou alguma informação da sua declaração incorreta, é obrigatório que você
envie uma retificação do imposto de renda 2022, processo que fará com que você evite muitos problemas.

Você cidadão possui duas opções para lhe informar se sua declaração imposto de renda 2022 caiu na
malha fina, confira a seguir:
Consultar a restituição do imposto de renda, quando você realizar a consulta aparecerá o seu nome ou
não no sistema, se o seu nome não aparecer é sinal que você não caiu na malha fina, se não aparecer,
você deve entrar em contato com um contador e se informar sobre o seu problema, e como regularizá-la.
Discar para o número 146, central de atendimento disponibilizada pela Receita Federal.
Está com alguma dúvida sobre o imposto de renda 2022? Diga-nos na área de comentários para que
possamos orientá-los.

Veja o que pode ou não reduzir seu IR 2022

 

A Receita Federal permite que várias despesas sejam deduzidas da declaração. Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja o que pode e o que não pode:

Conheça:

Aluguel de imóvel

Não podem ser abatido do seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

Óculos

Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.

Acupuntura

Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Enfermeiros

Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.

Despesas com médicos ou hospitais

Podem ser deduzidas, e não há limite. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Mas é preciso comprovar com notas fiscais, recibos etc.

Remédios

Remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital.

Viagem para tratamento médico

Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.

Plano de saúde da empresa

Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.

Plano de saúde de não dependente

Só pode abater de planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode abater o valor do IR

Veterinário

Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.

Pensão sem decisão judicial

A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

Cursinho vestibular

Curso de inglês

Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. O que pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.

Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR

Autoescola

O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.

Academia

As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica.

Livros

Não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos.

Material escolar

Material escolar e uniforme não são deduzidos.

Transporte. 

Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.

Empregado doméstico

Antes podia deduzir, mas agora não pode mais.

Pagamento da Restituição do IRPF 2022

 

Anualmente, a Receita Federal emite uma tabela com as datas com os pagamentos que deverão ser feitos em lote da restituição. Ao todo, são sete lotes para pagamento, com início em junho e término em dezembro. 

Quem entregou a declaração e fez o pagamento o quanto antes, será beneficiado com o crédito nos primeiros lotes. O valor varia dependendo do que foi incluso pelo contribuinte e conta com a correção da taxa Selic. 

A restituição é depositada na conta corrente informada no documento. E caso o contribuinte verifique seu nome como beneficiado mas não conste o dinheiro em conta, deve procurar por uma agência do Banco do Brasil ou ligar na central da Receita no telefone 146. 

Veja abaixo a tabela de restituição IRPF 2022 com as datas que seguem como base o ano anterior:

  • 1º Lote - 31 de Maio de 2022

  • 2º Lote - 30 Junho de 2022

  • 3º Lote - 29 de Julho de 2022

  • 4º Lote - 31 de Agosto de 2022

  • 5º Lote - 30 Setembro de 2022

Gostou das informações? Qualquer dúvida entre em contato conosco para orientação do seu imposto de renda 2022.

Clique aqui: https://www.4tconsultoria.com.br/contatos

Fontes:

bottom of page